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Sobre os atos administrativos, é correto afirmar:
São manifestações bilaterais de vontade, que, seguindo a lei e o regime de direito público, visam produzir efeitos jurídicos para satisfazer o interesse público, como conceder direitos, impor obrigações, criar, modificar ou extinguir situações.
São essenciais para a função administrativa, possuem elementos, mas não possuem atributos.
São passíveis de controle judicial.
Sujeitam-se a regras e princípios específicos, tanto do Direito Administrativo quanto do Direito Civil.
Não passíveis de controle judicial, apenas de controle externo legislativo.