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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apurou fraude em contratação pública estadual de equipamentos hospitalares, envolvendo o direcionamento do certame, superfaturamento e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, com dano milionário ao erário.
No curso das investigações, a sociedade empresária envolvida manifestou interesse em celebrar um Acordo de Leniência, comprometendo-se a colaborar efetivamente e reparar integralmente o dano. Paralelamente, agentes públicos investigados requereram a celebração de Acordo de Não Persecução Cível.
Considerando a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 8.429/1992 e a atuação consensual do Ministério Público na tutela do patrimônio público, assinale a afirmativa correta.
O Acordo de Leniência possui natureza exclusivamente administrativa, razão pela qual sua celebração é reservada aos órgãos de controle interno, sendo vedada a atuação direta do Ministério Público.
A celebração do Acordo de Não Persecução Cível dispensa o ressarcimento integral do dano ao erário quando houver colaboração efetiva dos investigados e identificação dos demais envolvidos.
É juridicamente admissível a celebração simultânea de Acordo de Leniência com a pessoa jurídica e de Acordo de Não Persecução Cível com os agentes públicos envolvidos, desde que observados os requisitos legais próprios de cada instrumento.
A celebração de Acordo de Leniência com a pessoa jurídica impede a responsabilização autônoma dos agentes públicos envolvidos nos mesmos fatos, sob pena de bis in idem sancionatório.
O Acordo de Não Persecução Cível somente pode ser celebrado após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo inadmissível sua formalização na fase investigatória.