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Durante complexa operação policial realizada, em conjunto...

Durante complexa operação policial realizada, em conjunto, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Município de Barra Mansa, RJ, houve confronto entre os integrantes dos referidos órgãos de segurança pública e membros da associação criminosa Alfa. Maria, residente e domiciliada na localidade, foi atingida por disparo de arma de fogo, falecendo.

O Ministério Público, no controle externo da atividade policial, constatou ser inconclusiva a perícia sobre a origem do disparo fatal. Consigne-se, por fim, que os filhos de Maria pretendem ingressar com ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro.


Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que, na esfera cível, o Estado do Rio de Janeiro


A

responderá objetivamente pelos danos causados, à luz da teoria do risco administrativo, sendo certo que o poder público tem o ônus probatório de demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.


B

não responderá civilmente pelos danos causados, salvo se os filhos de Maria lograrem comprovar, por qualquer meio de prova em direito admitido, que o disparo fatal foi proveniente de policial civil ou de policial militar.


C

responderá objetivamente pelos danos causados, à luz da teoria do risco integral, mas o caráter inclusivo da perícia sobre a origem do disparo fatal tem o condão de reduzir o valor da indenização.


D

responderá subjetivamente pelos danos causados, em razão do resultado inconclusivo da perícia sobre a origem do disparo fatal.


E

não responderá civilmente pelos danos causados, em razão do resultado inconclusivo da perícia sobre a origem do disparo fatal.