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O tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Diante das regras estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) sobre essa temática, assinale a alternativa CORRETA.
As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
O consentimento expresso da pessoa a quem as informações se referem é obrigatório em absolutamente todas as circunstâncias, sem qualquer exceção legal que permita o acesso por terceiros.
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem pode ser livremente invocada com o intuito de ocultar ou prejudicar a apuração de irregularidades em qualquer tipo de processo.
Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros por previsão legal fica totalmente isento de qualquer responsabilidade civil ou administrativa por eventual uso indevido que venha a fazer delas.
Informações necessárias à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público não necessitam de anonimização, sendo obrigatória a identificação nominal das pessoas envolvidas.