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Maria, interessada, fez um pedido de informação pública, não classificada como sigilosa, junto a uma empresa pública federal, nos termos autorizados na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Contudo, o pedido de Maria foi indeferido, inclusive em sede de recurso à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão inicial de indeferimento. Com base nessa situação e no que prevê a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
Considerando que Maria já recorreu à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão inicial, não cabem mais recursos para obtenção da informação pública pretendida por Maria.
Maria poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de quinze dias, sendo este o último recurso cabível.
Maria poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de cinco dias, não sendo este o último recurso cabível.
Maria poderia ter recorrido diretamente à Controladoria-Geral da União, mesmo sem recorrer à autoridade superior à que proferiu a decisão inicial.
Maria poderia ter recorrido diretamente ao Ministro de Estado da área, assim que seu pedido foi indeferido pela autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido inicial.