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O Ministério Público do Estado Alfa ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Fábio, agente público no Estado Alfa, sob o fundamento de que, em junho de 2024, agindo com dolo específico, ele teria liberado recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidade privada sem a estrita observância das normas pertinentes, dando ensejo à perda patrimonial efetiva e à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Juízo se convenceu de que a conduta perpetrada caracteriza improbidade administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o Juízo condenará Fábio pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que
cause prejuízo ao erário e que atente contra os princípios da Administração Pública, em concurso, sendo certo que a sentença proferida será objeto de reexame obrigatório por parte do Tribunal de Justiça.
cause prejuízo ao erário e que importe enriquecimento ilícito, em concurso, sendo certo que a sentença proferida será objeto de reexame obrigatório por parte do Tribunal de Justiça.
atente contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a sentença proferida será objeto de reexame obrigatório por parte do Tribunal de Justiça.
importe enriquecimento ilícito, sendo certo que a sentença proferida não será objeto de reexame obrigatório por parte do Tribunal de Justiça.
cause prejuízo ao erário, sendo certo que a sentença proferida não será objeto de reexame obrigatório por parte do Tribunal de Justiça.