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A responsabilidade civil da administração pública constitui tema central no Direito Administrativo, pois envolve a definição das condições jurídicas pelas quais o poder público pode ser obrigado a reparar prejuízos causados a particulares em decorrência de sua atuação. A doutrina e a jurisprudência brasileiras desenvolveram diferentes modelos explicativos para essa responsabilização, considerando elementos como a natureza da atividade estatal, a presença ou não de culpa do agente e a relação entre o dano e a atuação administrativa. No ordenamento constitucional vigente, a análise dessa matéria exige a observância dos parâmetros estabelecidos para a responsabilização estatal por atos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções. Nesse contexto, a responsabilidade civil do Estado fundamentada na teoria do risco administrativo caracteriza-se por:
exigir a demonstração de dolo ou culpa do agente público para que o estado seja obrigado a indenizar o particular prejudicado.
atribuir responsabilidade direta e exclusiva ao agente público causador do dano, afastando a obrigação indenizatória da administração pública.
permitir que o particular prejudicado seja indenizado mediante a comprovação do dano e do nexo causal entre a atuação administrativa e o prejuízo sofrido.
restringir a responsabilização estatal apenas às hipóteses em que o dano decorra de atos normativos ou legislativos praticados pelo poder executivo.
estabelecer que a administração pública somente responda por danos decorrentes de atividades ilícitas praticadas por seus agentes no exercício da função pública.