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Durante atividade de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), um servidor responsável por vistoriar uma obra removeu indevidamente equipamentos de um escritório de arquitetura, causando danos materiais ao profissional fiscalizado. Posteriormente, ficou comprovado que o prejuízo decorreu da atuação do agente no exercício de suas funções. O arquiteto prejudicado ingressou com pedido de indenização contra a administração. Nesse caso, para que se configure a responsabilidade civil do Estado no regime adotado pelo direito brasileiro, é necessário comprovar:
ocorrência do dano, a conduta administrativa e o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.
comprovação de dolo do agente público e a demonstração de enriquecimento ilícito da administração.
existência de culpa grave do agente público e a demonstração de intenção deliberada de causar prejuízo ao administrado.
violação de norma penal por parte do agente público responsável pela atividade administrativa.
existência de autorização judicial prévia para a realização da atividade administrativa que gerou o dano.