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A recém-empossada diretoria do CAU/CE percebe a necessidade...

A recém-empossada diretoria do CAU/CE percebe a necessidade premente de modernizar as instalações tecnológicas da sede do Conselho, visando melhorar o atendimento aos arquitetos. O presidente da autarquia, sob o princípio da eficiência administrativa para agilizar o processo, contrata, sem licitação, uma empresa de tecnologia cujo irmão é sócio minoritário, a qual apresenta orçamento dentro da média estimada de mercado. Além disso, o presidente ordena que o extrato do contrato não seja publicado no Diário Oficial (ou na internet), visando economizar para os cofres públicos os custos com publicação, evocando mais um princípio da Administração Pública: o da economicidade. Considerando o evento hipotético, e, ainda, em respeito ao art. 37 da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.


A

A economicidade sobrepõe-se à publicidade nos atos de gestão interna, porém, a contratação direta da empresa do familiar configura, ao menos, quebra do princípio da isonomia; ainda que o irmão seja sócio minoritário.


B

Por arrecadarem verbas de natureza privada (anuidades), os conselhos de fiscalização profissional não se submetem à regra de obrigatoriedade de licitar, ressalvadas as exceções constitucionais. De todo modo, é ilícita a contratação pela não publicação do respectivo contrato administrativo.


C

O presidente está amparado pela Constituição, pois o princípio da eficiência autoriza a dispensa de licitação em conselhos de classe profissional. Se comprovadas a real economia para o erário e a imparcial relação de confiança do CAU com a empresa do irmão, não haverá óbice para a contratação.


D

Para o caso, o princípio da impessoalidade não foi descumprido, pois o orçamento estava na média de mercado, garantindo a ausência de dano ao erário. A rigor, não há ofensa à publicidade, que é requisito de validade dos contratos com a Administração Pública, exceto para autarquias e fundações.


E

A contratação direta da empresa do parente e a ausência de publicação oficial violam, simultaneamente, os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. A regra geral da obrigatoriedade de licitação também é válida para os conselhos profissionais em caso de contratação de serviços e obras.