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No que tange aos agentes públicos, o "Cargo Público" pode ser definido como:
um vínculo temporário exercido por particular sem investidura legal e sem integração à organização administrativa.
uma função transitória exercida sem criação legal específica e sem previsão na estrutura organizacional do órgão.
uma atividade eventual desempenhada sem previsão legal específica na estrutura administrativa formal do órgão público.
a prestação de serviços por terceiros contratados, sem vínculo estatutário ou integração à estrutura administrativa.
o conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei, que integra a estrutura organizacional e deve ser exercido por servidor investido regularmente.


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