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Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação culposa que viole dever funcional.
qualquer irregularidade administrativa praticada por agente público.
apenas conduta que gere enriquecimento ilícito do agente público.
ato administrativo inválido, ainda que ausente dolo.
ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.