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O conceito de Interesse Público desenvolve-se no âmbito do Direito Administrativo. A Doutrina desenvolvida nesse campo reconhece que existem duas classes de interesses: o primário e o secundário.
De acordo com os especialistas da área, o interesse público
primário corresponde ao aparato estatal como ente personalizado.
secundário pertence à coletividade, que representa todos os cidadãos.
primário é a dimensão pública dos interesses do estado.
secundário é a dimensão pública dos interesses particulares.
primário pertence à coletividade como um todo.