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Moara, cidadā residente na cidade de Maceió-AL, apresentou pedido de acessoa determinada informação em repartição municipal. Contudo,a autoridade municipal indeferiu o pedido de acesso às informações solicitadas apresentando as razões da negativa do acesso. Nos termos preconizados pela Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações, contra esta decisão, Moara, inconformada.
poderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de quinze dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de dez dias.
poderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de très dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de quinze dias.
não poderá interpor recurso, por falta de previsão legal.
poderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de dez dias a contar da sua ciência, devendo aautoridade se manifestar no prazo de cinco dias.
poderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de cinco dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de dez dias.


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