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A União, conforme o Art. 14, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e
proceder ao levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
autorizar convênio de cooperação.
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.