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Cristiano, Fabiano e Luciano são servidores públicos federais. Cristiano recebeu vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício a que esteja obrigado; Fabiano realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; já Luciano deixou de prestar contas de que estava obrigado a fazê-lo e de que dispunha de condições, com vistas a ocultar irregularidades. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade, conforme a Lei nº. 8.429/1992:
Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; Fabiano, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; e Luciano praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito; Fabiano, ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito; e Luciano praticou de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; Fabiano praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública; e Luciano, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Cristiano praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito; Fabiano, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; e Luciano praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Os três servidores praticaram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.