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Segundo a Lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, para licitação de bens e serviços, o projeto básico deve possuir os seguintes elementos:
Descrição genérica de soluções técnicas específicas, garantindo que não haja reformulação durante as fases de elaboração do projeto executivo.
Desenvolvimento da solução técnica, de forma a fornecer visão parcial da obra e identificação de todos os seus elementos constitutivos.
Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, com identificação de marcas de melhor qualidade.
Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.
Plano de gestão da obra, compreendendo a estratégia de execução, em observância às normas de fiscalização.


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