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Segundo a Lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, a contratação de obras e serviços, pela Universidade Federal do Amazonas, somente poderá ser licitada quando:
existir orçamento detalhado em planilhas, que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
houver projeto executivo, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
houver detalhamento de bens e serviços específicos, sem similaridade de marcas, de modo a possibilitar a contratação exclusiva sem haver alteração no projeto executivo.
houver plano de gestão de serviços, o qual descreva detalhadamente os critérios de medição e de pagamento.
houver previsão de estimativas do valor da mãode-obra, acompanhadas dos preços unitários referenciais, com identificação do tipo de serviço.