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A Lei nº 14.230/2021, ao reformar o regime de improbidade administrativa, estabeleceu que, para a caracterização de ato ímprobo por violação de princípios, é imprescindível a demonstração cumulativa de elemento subjetivo doloso e de lesividade materialmente relevante, não bastando mera irregularidade formal ou conduta culposa para configurar‑se a improbidade nessa modalidade.
Certo
Errado