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Suponha‑se que um conselho profissional instaurou um processo disciplinar contra um profissional denunciado por infração ética. Ao longo da instrução, o conselheiro relator manifestou publicamente, em rede social pessoal, a sua convicção prévia sobre a culpabilidade do investigado, fundamentando‑se em notícias veiculadas na imprensa. Nesse caso, é correto afirmar que tal conduta configura quebra de imparcialidade e compromete a validade do processo, por violação às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Certo
Errado