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A Lei nº 9.784/1999 prevê que, nos processos administrativos, deverão ser observados critérios como: a atuação segundo padrões éticos de probidade, de decoro e de boa‑fé; a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige; e a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, de segurança e de respeito aos direitos dos administrados.
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