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Maria foi contratada temporariamente pelo município Alfa e, durante o contrato, engravidou. Ao término do prazo, foi dispensada e ajuizou ação pleiteando estabilidade gestacional e licença-maternidade. Joana, ocupante de cargo em comissão, também engravidou e foi exonerada, buscando em juízo os mesmos direitos. O Município alegou que, pela natureza precária dos vínculos, não há direito à estabilidade.
Considerando a situação hipotética, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
A gestante contratada por prazo determinado possui direito à licença-maternidade, mas não à estabilidade provisória, que é restrita às servidoras efetivas.
Apenas a gestante ocupante de cargo em comissão possui direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, não se estendendo tal proteção à contratada por prazo determinado.
A gestante contratada temporariamente e a ocupante de cargo em comissão não possuem direito à estabilidade provisória, mas apenas à licença-maternidade, em razão da natureza precária de seus vínculos.
Tanto a gestante contratada por prazo determinado quanto a ocupante de cargo em comissão possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


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