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Sobre o direito à nomeação em concursos públicos, especialmente quanto à formação de cadastro de reserva, preterição e situações supervenientes, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
A exoneração de candidatos nomeados dentro do número de vagas não gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva.
O candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, que não pode ser afastado por razões supervenientes, como limitações fiscais.
O candidato aprovado fora do número de vagas somente pode pleitear nomeação se demonstrar preterição ocorrida, ainda que fora do prazo de validade do concurso público.
A contratação temporária pela Administração Pública, destinada ao atendimento de necessidade transitória de excepcional interesse público, por si só, dentro do prazo de validade do concurso, configura automaticamente preterição arbitrária de candidatos aprovados no certame.


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