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Após o recebimento de uma denúncia acompanhada de indícios de autoria, um Prefeito publicou uma portaria instaurando um Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor estável. O ato inaugural limitou-se a designar os membros da comissão processante e a indicar o número do processo-base, sem descrever detalhadamente as condutas irregulares e sem apontar a exata capitulação legal da inf ração. Imediatamente após a publicação, a defesa do servidor impetrou mandado de segurança exigindo a nulidade do processo, alegando cerceamento de defesa por desconhecer a acusação exata. A luz da doutrina e da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de anulação formulado pela defesa deve ser:
Indeferido, pois a portaria inaugural prescinde da exposição detalhada dos fatos, exigível apenas na fase de indiciamento.
Deferido, visto que a ausência de tipificação legal no ato de abertura ofende o contraditório e o devido processo legal.
Deferido, pois a portaria de instauração é o instrumento que delimita a acusação e deve conter a narrativa minuciosa do caso.
Indeferido, pois a falta de detalhamento rebaixa o feito à condição de sindicância, impedindo apenas a pena de demissão.