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À luz do art. 37 da Constituição Federal, sobre a Administração Pública direta e indireta, assinalar a alternativa CORRETA.
A investidura em cargo ou emprego público prescinde de concurso público quando se tratar de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que a seleção simplificada substitui a exigência constitucional.
Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei reservar percentual mínimo desses cargos para servidores de carreira.
A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos admite, como regra geral, a soma de dois cargos técnicos ou científicos, independentemente de compatibilidade de horários, desde que haja interesse da Administração.
A publicidade dos atos administrativos pode ser afastada por ato discricionário da autoridade competente sempre que a divulgação puder comprometer a eficiência do serviço público.


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