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Considerando o que dispõe a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei Federal nº 9.784/1999), pode-se corretamente afirmar, acerca da delegação e avocação, que
a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes é vedada.
a delegação para a prática de ato normativo deve ser precedida do estabelecimento, pela autoridade delegante, dos parâmetros do ato a ser expedido pelo delegado.
a delegação de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade depende de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e inexistência de vedação legal específica.
a delegação poderá ser realizada a outro órgão que não seja hierarquicamente subordinado à autoridade delegante.
as decisões adotadas por delegação prescindem de mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


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