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Considerando o que dispõe a Lei de Parcerias Público-Privadas – PPP (Lei nº 11.079/2004), pode-se corretamente afirmar:
é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
a parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, poderá ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
os riscos decorrentes de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária devem ser suportados pelo parceiro público.
as concessões patrocinadas em que mais de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
os contratos de parcerias público-privadas não podem ter prazo de vigência superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.


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