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Entende-se por investidura, na forma da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (...

Entende-se por investidura, na forma da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), a


A

alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado indispensável na fase de operação da usina e que integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.


B

concessão de título de propriedade a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural.


C

alienação gratuita de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública.


D

alienação gratuita a pessoa física que comprova detenção anterior a 1º de dezembro de 2004, uso residencial e hipossuficiência econômica ou vulnerabilidade social.


E

alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços.