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O Capítulo III da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) disciplina o procedimento de acesso às informações sob guarda da Administração Pública. De acordo com esse capítulo, caracteriza o atendimento adequado ao pedido de informação a conduta que
fornece a informação solicitada ou orienta o interessado sobre meios legais para obtê-la.
condiciona o acesso ao pagamento de taxas relacionadas à análise do pedido.
limita a entrega de documentos a usuários previamente cadastrados no órgão público.
restringe o acesso quando o pedido não apresenta justificativa por parte do interessado.