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Na teoria dos atos administrativos, a validade do ato depende da presença de elementos essenciais definidos em lei. Considerando esse regime jurídico, qual é a descrição adequada sobre a natureza desses elementos e as consequências de sua inobservância?
A Administração pode flexibilizar a competência e a finalidade do ato sempre que houver interesse público relevante, preservando-se o ato por meio de motivação posterior que o justifique.
A competência, a finalidade e a forma constituem elementos vinculados do ato administrativo, de modo que a violação de qualquer deles acarreta a nulidade do ato desde a sua edição.
Os vícios relativos à finalidade e à competência exclusiva do agente podem ser sanados pela própria Administração, desde que não haja prejuízo demonstrado ao administrado.
O agente público dispõe de liberdade para ajustar o motivo e o objeto do ato após sua prática, substituindoos por fundamentos que considere mais adequados ao interesse público.


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