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A doutrina administrativista costuma apontar cinco requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quanto ao elemento competência, é correto afirmar que:
A competência pode ser definida como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições do cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, o elemento competência é sempre vinculado, independente da natureza do ato administrativo, vinculado ou discricionário.
Como regra, a competência pode ser delegada. No entanto, a delegação é vedada nos seguintes casos: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; e matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.
A avocação é um ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico chama para si, temporariamente, o exercício de determinada competência originariamente pertencente a um agente público a ele subordinado. Somente é possível ocorrer a avocação quando há relação de hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.