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De acordo com a Lei nº 13.019/2014, a declaração de inidoneidade, uma das sanções aplicáveis administrativamente aos infratores de parcerias públicas, que veda participação de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, perdura enquanto
os motivos determinantes da punição subsistirem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
tramita a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se ainda não cessado os motivos determinantes.
os motivos da reabilitação persistirem perante a justiça estadual ou federal, se já houver cessado o evento danoso.
tramita a reabilitação perante a justiça estadual ou federal, se já houver cessado os motivos determinantes.


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