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Leia o caso a seguir.
Durante fiscalização de fachada em estabelecimento comercial, o Fiscal constata irregularidade formal na comunicação visual, mas condiciona a “tolerância” ao compromisso do proprietário em doar materiais de construção para campanha institucional do Município. O proprietário, temendo prejuízos, sente-se coagido a aceitar.
Considerando fundamentos, finalidade e limites do poder de polícia, essa conduta do Fiscal caracteriza
exercício legítimo da autoexecutoriedade.
manifestação regular da discricionariedade.
desvio de finalidade.
atuação compatível com a eficiência administrativa.


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