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O ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da...

O ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, é considerado improbidade administrativa. De modo geral, os atos de improbidade administrativa são divididos em três gêneros distintos: Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário, Contra os Princípios da Administração Pública. Veja na sequência, alguns exemplos de improbidade administrativa:


I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

II. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

III. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

IV. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

V. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.


Constitui(em) ato(s) de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, o(s) exemplo(s) no(s) item(ns):


A

V apenas.


B

I e II apenas.


C

III e IV apenas.


D

II, III e V apenas.


E

Todas as alternativas.