

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, é considerado improbidade administrativa. De modo geral, os atos de improbidade administrativa são divididos em três gêneros distintos: Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário, Contra os Princípios da Administração Pública. Veja na sequência, alguns exemplos de improbidade administrativa:
I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
II. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
III. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
IV. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
V. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Constitui(em) ato(s) de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, o(s) exemplo(s) no(s) item(ns):
V apenas.
I e II apenas.
III e IV apenas.
II, III e V apenas.
Todas as alternativas.