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José, policial militar da PMDF, conduzia uma viatura durante operação de serviço, quando se envolveu em acidente de trânsito com Pedro, que dirigia seu carro particular.
Nessa situação hipotética, no que concerne à responsabilidade civil do Estado,
o Distrito Federal somente será responsabilizado se houver demonstração de dolo ou culpa de José, haja vista a predominância do interesse público sobre o interesse privado.
independentemente da demonstração de dolo ou culpa de José, caso o Distrito Federal seja responsabilizado, haverá a possibilidade de ação de regresso em face do policial militar.
caso fique demonstrada a culpa concorrente de Pedro para o acidente, a responsabilidade civil do Distrito Federal será atenuada, porém não excluída.
a responsabilidade civil do Distrito Federal é objetiva, com fundamento na teoria do risco integral.
para a responsabilização civil do Distrito Federal, há necessidade apenas de demonstração da ação ou omissão do agente José e do dano a Pedro.


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