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Segundo a Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021) que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, é denominado:
empreitada integral.
empreitada por preço unitário.
contratação integrada.
contratação por tarefa.
contratação semi-integrada.


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