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Entre as atribuições precípuas das ouvidorias, encontra-se a de receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações dos usuários dos serviços públicos, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão delas perante órgão ou entidade a que se vinculam. Nesse processo, a Lei nº 13.460/2017 determina que a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário do serviço público, observado o prazo de
vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
vinte dias, improrrogáveis.
trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
trinta dias, improrrogáveis.
trinta e cinco dias, improrrogáveis.