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Cabe às ouvidorias receber, analisar e responder – por meio de mecanismos proativos e reativos – às manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços públicos da administração pública. Essas informações são consolidadas e, com base nelas, são apontadas falhas e sugeridas melhorias na prestação desses serviços públicos. De acordo com a Lei nº 13.460/2017, o relatório de gestão é elaborado
anualmente.
semestralmente.
trimestralmente.
bimestralmente.
mensalmente.


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