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A licitação é dispensável, EXCETO

A licitação é dispensável, EXCETO


A

para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.


B

para contratação que tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.


C

para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais).


D

para contratação que tenha por objeto transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.


E

para contratação que tenha por objeto a construção de estradas, pontes, edifícios públicos (obras) e serviços técnicos especializados de natureza intelectual ou de engenharia (especiais), cujo valor da prestação de serviço seja elevado.