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As empresas públicas que prestam serviços essenciais, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa primária, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, estão sujeitas ao regime de precatórios para o pagamento de débitos decorrentes de suas atividades, conforme decidiu o plenário do STF, no julgamento da ADPF 1.193.
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