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Segundo a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu Art. 6º, inciso XI: o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O texto, acima, é a definição de:
Projeto Executivo.
Execução indireta.
Execução direta.
Projeto Básico.
Obras, serviços e compras de grande vulto.


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