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João requereu acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, e teve seu pedido indeferido. Assim, é possível afirmar que, da decisão,
caberá recurso à Controladoria-Geral da União no prazo de 5 dias, a contar da sua ciência.
caberá recurso à Controladoria-Geral da União no prazo de 10 dias, a contar da sua ciência.
caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada no prazo de 10 dias, a contar da sua ciência.
caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada no prazo de 5 dias, a contar da sua ciência.
não caberá recurso.


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