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Carla foi aprovada em concurso público para cargo efetivo em um município do interior e, ao tomar posse, recebeu da chefia imediata uma lista de princípios que orientam o trabalho na Administração Pública. Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos seguintes princípios expressamente descritos no mencionado Artigo:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade.
legalidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência.
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.