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O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) define os princípios que orientam as contratações públicas e determina que toda atuação administrativa no âmbito das licitações deve observar parâmetros normativos voltados à integridade, à eficiência e ao controle. De acordo com esse dispositivo, a condução do processo licitatório deve ocorrer de forma que
admita exceções não previstas em lei, desde que justificadas pela conveniência administrativa.
permita flexibilização informal das etapas quando houver interesse imediato do gestor.
assegure julgamento por critérios objetivos, evitando decisões baseadas em preferências pessoais.
autorize tratamento favorecido a licitantes que possuam vínculos locais com o órgão contratante.


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