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De acordo com a Lei de Contratos Administrativos (Lei nº...

De acordo com a Lei de Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, no que se refere à contratação do serviço terceirizado, é vedado à Administração ou a seus agentes,


A

padronizar serviços, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.


B

parcelar os serviços, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.


C

dispor sobre o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da sua redução, com divisão do objeto em itens.


D

prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.