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Conforme estabelecido pela Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), cabe recurso em caso de decisões administrativas, em face de razões de legalidade e de mérito. Esse deverá
ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
ser encaminhado à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, cabendo-lhe o prazo de 10 dias, para fins de reconsideração.
tramitar no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
estar sujeito à caução imediata e compatível com o pleito administrativo interposto.