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De acordo com a Lei federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá
por intermédio de comissão designada pelo prefeito municipal e composta por 5 ou mais servidores, independentemente de serem efetivos ou não.
de ofício ou mediante provocação, independentemente de contraditório e a ampla defesa.
de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
por delegação ou subdelegação da autoridade competente.