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Leia o caso a seguir.
Durante a análise de um procedimento de contratação, unidades internas do órgão verificam impropriedades formais e adotam medidas para seu saneamento, enquanto o tribunal de contas, ao examinar o mesmo processo, aplica critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco.
Nesse caso, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o controle envolve
atuação preventiva, composta por agentes das linhas de defesa e órgãos de controle, que devem aplicar critérios objetivos, imparciais e elaborar relatórios tecnicamente fundamentados durante a fiscalização.
medidas iniciais de prevenção e controle, tomadas pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas, com acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, a saber, a primeira linha de defesa.
atividades de assessoramento jurídico para verificar atos da primeira linha, com foco em regularidade documental e acesso aos atos publicizados no processo, configurando-as como sendo a segunda linha de defesa.
constatação de impropriedade formal, com remessa imediata ao Ministério Público de cópias dos documentos cabíveis para apuração dos ilícitos de sua competência, independentemente de risco ou dano ao interesse público.


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