Suponha que o Estado pretenda alienar diversos imóveis, de sua propriedade e de autarquias, que não estejam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública. Do ponto de vista do procedimento a ser adotado, tem-se que
a modalidade cabível para as alienações é o diálogo competitivo, que permite a apresentação de lances sucessivos para obtenção da melhor oferta.
caberá a adoção da modalidade leilão, independentemente do valor dos imóveis e da forma de aquisição.
se trata de hipótese de dispensa de licitação, esta que somente é obrigatória para imóveis afetados ao serviço público.
é inexigível procedimento licitatório para alienar os imóveis sem ocupação e que sejam destinados a programas de revitalização urbanística.
não incidem as regras de licitação, pois se trata de negócio jurídico regido pelo Direito Civil e não pelo regime de Direito Administrativo.