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Segundo a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias), são admitidos diferentes regimes de contratação de obras e serviços de engenharia. O regime semi-integrado é aplicado a contratações nas quais
os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários.
os serviços contratados são comuns e de curta duração, com contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização dos serviços.
a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
os quantitativos dos serviços possam ser definidos previamente no projeto básico a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias.