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Em relação às publicações oficiais e ao controle da Administração pelo público, pode-se afirmar que:
A inserção de atos sem a chancela do poder judiciário configura infração de responsabilidade tipificada na Constituição Federal.
A publicação oficial não integra os elementos indispensáveis para que os atos do Executivo produzam efeitos vinculantes a terceiros.
O princípio que veda a publicidade dos despachos de rotina busca salvaguardar os lucros confidenciais decorrentes de contratos.
A publicação dos atos atende ao princípio da publicidade, configurando requisito de eficácia e possibilitando o controle social e a transparência.